CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM: COMO NEUTRALIZAR, PREVENIR E SOLUCIONAR CONFLITOS NAS RELAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Viver em harmonia é essencial para o equilíbrio do ser humano, no que diz respeito às relações imobiliárias, que geralmente é marcada por diversos conflitos. É necessário que haja diversas alternativas capazes de estabelecer a comunicação e o entendimento a fim de solucionar os conflitos existentes entre construtoras, fornecedores, clientes, prestadores de serviços visando encontrar o equilíbrio e a qualidade de vida seja alcançada.
A solução desse conflito pode ser solucionada por meio da conciliação da mediação ou da arbitragem, onde terá suas próprias características, sendo que um terceiro/facilitador neutro e imparcial tem a prerrogativa de formular propostas de acordo para tentar haver a conciliação, como também, fazer apontamentos de vantagens e desvantagens, e fazer a tentativa de aproximar as partes, podendo até mesmo conseguir com que as partes façam novos negócios.
O conflito nas relações imobiliárias é bastante forte quer seja individualmente, quer seja coletivamente, motivo pelo qual impõe a adoção de alternativas capazes de atuar no conflito, amenizando suas conseqüências e promovendo o restabelecimento das relações interpessoais e comerciais. O conflito sempre que solucionado por meio da conciliação, mediação ou arbitragem, as partes terão as seguintes vantagens: imparcialidade, economia processual, sigilo, celeridade, entre outras vantagens.
A mediação, conciliação ou arbitragem, são métodos alternativos que visam fortalecer a negociação entre as partes, onde o ideal é que não haja vencedores e vencidos, e que os conflitos sejam resolvidos atendendo aos interesses em comum entre as partes, com a máxima agilidade.
Os conflitos que existem decorrentes de contratos de compra e venda de imóveis, contratos de locação, contratos de incorporação, prestação de serviços com terceiros, renegociação de dívidas fornecimento de mercadorias, podem ser solucionados pelos mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos – Conciliação, Mediação e Arbitragem.
No setor das relações imobiliárias, podem recorrer os empresários, incorporadores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, e todos aqueles demais que têm interesses em solucionar os conflitos que afetam a relação imobiliária.
Não perca tempo procure já a CAMEG – Câmara de Arbitragem e Mediação Empresarial de Governador Valadares e do Leste de Minas.
A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DEVE VIR EM NEGRITO E ASSINADA PELAS PARTES, PODENDO SER REDIGIDA DA SEGUINTE FORMA, SUBSTITUINDO A CLÁUSULA DA ELEIÇÃO DO FORO:
DO FORO:
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA: Toda e qualquer divergência que surgir da interpretação do presente contrato será resolvida pela Arbitragem, de acordo com as normas e regulamentos da CAMEG – Câmara de Arbitragem e Mediação Empresarial de Governador Valadares e Leste de Minas, por um ou mais árbitros nomeados de acordo com o regulamento desta, em Governador Valadares em consonância com a Lei n° 9.307/96, com endereço na Av. Minas Gerais, n.º 544, 2° andar, Centro, CEP.: 35010-151, na cidade de Governador Valadares-MG.
Assinam:
Contratante
Contratada
Por: Antonieta Abreu
Advogada/Superintende CAMEG
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