Em decorrência de mudanças efetuadas pela Secretaria da Receita Federal, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), referente aos fatos geradores exclusivamente no mês de dezembro passaram a ser apurados da seguinte forma:
No mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados;
a)até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) e 2º(segundo)decêndios;
b)até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro) decêndio.
Exemplo:
1º Decêndio: 1º a 10/12/2006
Apuração: 10/12/2006
Vencimento: 13/12/2006
2º Decêndio: 11 a 20/12/2006
Apuração: 20/12/2006
Vencimento: 6/12/2006
3º Decêndio: 21 a 31/12/2006
Apuração: 31/12/2006
Vencimento: 10/01/2007
Essas informações estão sendo transmitidas às empresas pela ACIE de Itajubá.
Fonte: www.federaminas.com.br
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