SANÇÃO DA LEI GERAL DA MPE
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sanciona nesta quinta-feira, dia 14, em Brasília, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cujo projeto de lei foi recentemente aprovado pelo Congresso Nacional. Durante o IX Congresso das Associações Comerciais de Minas Gerais, realizado pela Federaminas em Ouro Preto , no dia 1º de dezembro, o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick Lourenço de Lima, fez detalhada palestra sobre a nova legislação.
A lei prevê mudanças radicais para esse segmento empresarial e, conforme Quick, tem como principal objetivo unificar e fortalecer as micro e pequenas empresas nacionais através da simplificação, desburocratização e combate à atividade informal, apontada como um dos principais entraves ao desenvolvimento econômico do País.
Entre outras novidades, a partir de 1º de julho de 2007, data em que a lei entra em vigor, as micro e pequenas empresas passam a ter prioridade em compras governamentais de até R$ 80 mil. A tributação será feita de maneira a unificar e simplificar a arrecadação de seis impostos e contribuições federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSL e INSS), além do ICMS (Estados) e ISS (municípios). No comércio, as alíquotas irão variar de 4% a 11% de acordo com o faturamento. Haverá acréscimo de meio ponto percentual para as indústrias. No caso das micro e pequenas empresas do setor de serviços, as alíquotas serão 50% maiores que as incidentes no comércio.
As mudanças também corrigem um dos principais obstáculos para quem deseja ser um empresário, legal, no País: a abertura de uma empresa. A Lei Geral garante maior rapidez ao processo, pois os documentos serão entregues em um único órgão que repassará os dados para os outros. O registro da empresa será único e servirá para todas as esferas de governo. A parte de fiscalização ambiental e sanitária será feita de forma simplificada.
Fonte: www.federaminas.org.br - Assessoria de Imprensa |