Diversas entidades representativas da sociedade brasileira, entre elas a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), manifestaram expectativa de que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancione a lei que criou a Super-Receita, preservando dispositivo introduzido pela Emenda nº 3. Este expressa o limite de competência da autoridade fiscal, que não pode se sobrepor à responsabilidade constitucional ao Poder Judiciário para efeito de desconsideração de personalidade jurídica e reconhecimento de relação de trabalho.
Essa emenda vem sendo alvo de críticas, especialmente de agentes fiscais que, visando a aumentar a arrecadação, ignoram preceitos constitucionais, o Código Civil e até mesmo norma (artigo 129 da Lei 11.196/05) sancionada pelo presidente Lula dirigida à fiscalização.
O manifesto sustenta que no Estado democrático de direito, o equilíbrio entre Executivo, Legislativo e Judiciário garante que nenhuma das esferas de poder tem domínio absoluto sobre a vida dos cidadãos, elas devem agir apenas dentro das atribuições que a Constituição Federal lhes confere.
E arremata frisando que a preservação do dispositivo introduzido pela Emenda nº 3 se dará em favor da segurança jurídica, do trabalho formal e da organização do mercado de milhões de prestadoras de serviços profissionais.
Fonte: www.federaminas.com.br |